Perguntas e Respostas

1 • O que é o Fundo Indigena do Rio Negro (FIRN)? 

É um fundo que destina recursos de doadores para o financiamentos de  projetos da associações indígenas filiadas a FOIRN para que elas possam implementar ações locais previstas nos planos de gestão territorial e ambiental (PGTAs) dos territórios indígenas do alto e médio Rio Negro e assim promover a autonomia e o bem viver nos territórios indígenas do Rio Negro.

 
2 • Como é divulgado o edital?

Os editais são divulgados no site www.firn.foirn.org.br e distribuídos pelas coordenadorias da FOIRN pelo território do Rio Negro.

 
3 • Como enviar projetos ao FIRN?

Os projetos devem ser enviados para o email selecaodeprojetos@firn.foirn.org.br ou para o whatsapp (97) 99184 – 1267, junto com a documentação solicitada dentro do prazo. Caso a associação não consiga acesso a internet, o responsável do projeto ou o respectivo diretor regional da FOIRN poderá entregá-lo presencialmente na sede do FIRN.

 
4 • Como fazer para saber se meu projeto se enquadra no FIRN?

A associação deve ler atentamente o Edital e se certificar que cumpre com as condições estabelecidas nele. Recomenda-se a leitura atenta do edital e do Manual de Operação do FIRN antes da escrita do Projeto.

 

 

5 • Quais documentos são necessários para a inscrição do projeto?

Os documentos a serem apresentados são diferentes caso a associação proponente se encontre com a documentação regular ou irregular. Se certifique no edital da documentação a ser apresentada em cada caso.

 
6 • É possível enviar projetos escritos à mão?

O Formulário de Projetos do FIRN não deve ser preenchido à mão. Ele deve ser preenchido no computador, no programa Word. Quaisquer dificuldades para a entrega do projeto no formato solicitado poderão ser comunicadas ao FIRN que buscará viabilizar soluções junto aos proponentes.

 
7 • É possível entregar o projeto diretamente na sede da FOIRN?

Sim, e no ato da entrega do projeto a Equipe da Gestão Executiva do FIRN irá entregar um protocolo que deve ser guardado.

 

 

8 • Perdi o prazo do edital, o que eu faço?

O FIRN não aceita projetos enviados após o fim do prazo do edital, mesmo que por conta de problemas técnicos. Nesse caso você deve tentar submeter o projeto em um próximo edital.

 

 

9 • Uma pessoa pode propor um projeto?

Não, uma pessoa não pode propor um projeto sozinha, mas ela pode articular para que uma associação ou comunidade proponham um projeto. Os projetos devem sempre representar uma coletividade e só serão aceitos se submetidos por uma associação indígena filiada à FOIRN. 

 

 

10 • Uma comunidade pode propor um projeto?

Sim, mas para que a comunidade possa concorrer ela precisa procurar uma associação filiada à FOIRN para que esta possa representá-la na submissão do projeto ao FIRN.

 

 

11 • A minha organização não tem 5 anos de experiência, posso apresentar um projeto?

Não, apenas as associações filiadas à FOIRN com mais de cinco anos de experiência comprovada poderão apresentar projetos. Esta comprovação de 5 anos é a partir do tempo da sua constituição social, não  necessariamente sua constituição jurídica. Ou seja, desde que a associação iniciou sua  criação e seus trabalhos coletivos e não do momento em que ela se regularizou.  

 

 

12 •  Um projeto pode ter mais do que um responsável?

Os projetos deverão ter um Primeiro Responsável, que irá responder pelo projeto, e um Segundo Responsável, que irá responder pelo projeto na ausência ou impossibilidade de contato com o Primeiro Responsável. Ambos devem estar envolvidos na execução e monitoramento do projeto.

Recomenda-se que ao menos um deles seja uma mulher. Não há necessidade dos responsáveis pelo projeto serem membros da diretoria da associação proponente.

 

 

13 • Estou sendo ou já fui contemplado por editais do FIRN anteriormente. Posso enviar propostas para novos editais?

A associação poderá ter apoio em até três ciclos de editais seguidos, desde que esteja com suas prestações de contas sanadas e relatórios narrativos do projeto anterior aprovados no momento da contratação do novo projeto. Após o terceiro projeto aprovado e executado, ela precisará aguardar um intervalo de um ciclo para retornar a ser apta a receber apoio do FIRN novamente.

 

 

14O FIRN confirma o recebimento da proposta?

Sim, a Equipe da Gestão Executiva do FIRN, irá informar/acusar o recebimento do envio da proposta, tanto no envio por email/whatsapp (zap), como quando entregue pessoalmente.

 

 

15 • Como fazer que o meu projeto seja selecionado?

Não existe uma forma de garantir que o seu projeto seja selecionado, mas seguir as instruções do Manual de Boas Práticas na Elaboração de Projetos do FIRN aumenta muito as suas chances de fazer um projeto bem-sucedido.

 

 

16 • Como são divulgados os projetos selecionados?

O resultado dos editais será divulgado pelo site do FIRN, pelos canais de radiofonia da FOIRN e pelo email e whatsapp (zap) do proponente.

 

 

17 • Caso minha organização não seja formalizada e não tenha um CNPJ, posso inscrever um projeto?

Pode. No entanto, é necessário formalizar uma parceria com uma organização indígena que tenha a sua documentação regularizada, para que essa realize a execução financeira do projeto diretamente por sua conta bancária. Chamamos essa organização indígena regularizada que irá realizar a execução financeira do projeto de organização parceira. Já a organização não formalizada proponente nós chamamos de organização executora do projeto.

 

 

18 • Qual é o valor máximo de recursos que a organização pode receber do FIRN?

No primeiro edital, as associações poderão concorrer nas duas categorias: Mirim e Intermediário, com valor de até R$50.000,00 e R$100.000,00 respectivamente. A partir do segundo edital do FIRN será permitido às associações regularizadas concorrer à categoria Wasu, com projetos no valor de até R$200.000,00.

 

 

19 • O FIRN solicita contrapartida?

Sim. No orçamento dentro do Formulário de Projetos existe uma coluna específica para preencher o valor da contrapartida. A contrapartida é todo tipo de contribuição que a comunidade indígena e as organizações envolvidas na execução do projeto podem oferecer para a sua realização. Ou seja, é a parte que cabe à associação para a realização do projeto! Para entender melhor leia o item “Contrapartidas” do Manual de Operação do FIRN.

 
20 • Caso o projeto da minha organização seja selecionado quais documentos serão necessários de ser entregues para formalizarmos a contratação?

Após o projeto aprovado, para que o contrato possa ser assinado, a associação regularizada deverá apresentar: conta bancária específica para o projeto ativa e com saldo bancário zerado, certidão negativa de débitos da receita federal e certidão de regularidade do FGTS.

 
21 • De onde vêm os recursos do FIRN?

Atualmente o recurso do Fundo Indigena do Rio Negro vêm da Embaixada Real da  Noruega. Mas, o fundo encontra-se também aberto para receber aportes futuros de outros financiadores.

 

 
22 • Posso enviar mais de um projeto para o mesmo edital do FIRN?

Não há nenhuma regra que impeça uma associação de submeter mais de um projeto ao FIRN, porém não serão contemplados dois ou mais projetos de uma mesma associação.

 

 

O nosso objetivo é fortalecer as associações indígenas filiadas à FOIRN e os saberes e as práticas dos povos rionegrinos. Fazemos isso garantindo recursos para que as comunidades, por meio das associações, possam implementar ações locais previstas nos planos de gestão territorial e ambiental (PGTAs) dos territórios indígenas do alto e médio Rio Negro.

Contato

Email: institucional@firn.foirn.org.br

Telefone e Whats App: (97) 98451-8268

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